Mesmo os voos solitários chegam em algum lugar. Façamos de nosso Pais a Terra que sempre sonhamos viver...

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Banco do Brasil de Montenegro desrespeita Lei e lesa Clientes

Incompreensível, inaceitável e absurdo sob todos os aspectos, a passividade da População Ibiá. Em nome da convivência harmoniosa e politicamente correta, o montenegrino, na intenção de ser simpático,  abre mão de seus direitos, se cala diante de desrespeitos a seus direitos morais, sociais, econômicos ou algo que o valha. Cabe perfeitamente o que corre:
"O que acontece em Montenegro, só acontece em Montenegro."

Semana passada testemunhei mais uma possível violação.
Amiga minha (*), foi ao Banco do Brasil, solicitar seu Direito previsto em "Lei de Conta Essencial". Determinação que lhe garante gratuidade, sem cobrança de nenhuma Taxa de Manutenção ou de outra imposta, quando sua conta for utilizada com movimentação limitada, sem uso de Pacotes e Serviços oferecidos pela Instituição.
Segundo ela, procurou Funcionário da Agência Montenegro. Explicou ser sua intenção utilizar conta já existente, somente pra receber pagamento do aluguel de Imóvel de sua propriedade. Garantiu, como única Movimentação Mensal,  01 (um) depósito e 01 (um) saque, não vendo razão de pagar Taxa de Manutenção Mensal de R$ 15,70. Solicitou isenção de pagamento, conforme acreditamos que reze a Lei.
A surpresa veio na alegação do Funcionário, afirmando que o Banco do Brasil não possui conta isenta de Taxas, o mínimo exigido seria de R$ 10,40, ele poderia cobrar o mínimo, mas isentar, sem chance. Se a Cliente fosse pedir ao Gerente, ele certamente negaria e diria para encerrar a conta, caso não quisesse pagar taxas cobradas.
Diante desse fato absurdo, aconselhei que fosse ao Gerente, pedisse isenção, pegasse negativa, se houvesse, por escrito, devidamente documentada e depois buscasse seus Direitos.
Diante do ocorrido, deixo os seguintes questionamentos:

- Existe a Lei da Conta Essencial, onde toda instituição bancária é obrigada a aderir, diante da solicitação do Cliente?
- Em existindo, o Banco do Brasil tem Poder de não cumpri-la?
- O informado pelo funcionário, em se confirmando, é determinação do Banco do Brasil como um todo ou iniciativa Individual da Agência Montenegro?
- Gerente de Agência tem o direito de obrigar Cliente a encerrar conta já existente, se solicitar isenção, alegando não haver interesse comercial do Banco, na manutenção desse tipo de conta corrente?
- O Gerente, ao assumir essa postura, daria um documento por escrito assumindo sua decisão?
- O Cliente de uma Instituição é obrigado a pagar taxas, mesmo comprovadamente não utilizando os serviços?

- A quem recorrer, diante de uma situação similar?

Aguardo posição dos responsáveis do Banco do Brasil e de esclarecimentos de pessoas, que conheçam o lado legal do Impasse.

(*) - Não revelarei nome, respeitando desejo da denunciante.




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