Mesmo os voos solitários chegam em algum lugar. Façamos de nosso Pais a Terra que sempre sonhamos viver...

segunda-feira, 27 de maio de 2013

FLORENCIO CASTILHOS DA SILVA MOSTRA COM DOCUMENTOS PROBLEMAS NA ADMINISTRAÇÃO MONTENEGRINA


POVOADO IBIA RS
LEIAM E ENTENDAM - MUITO A SER ESCLARECIDO...

Propagada prometia transparência. Hoje está norteada em nebulosidade e conversa desencontrada.
Amadorismo aflora pelos poros do Rio Branco e chega em niveis alarmantes, principalmente se considerarmos a curta existência da carruagem.
Conversas desencontradas. Iniciativas precipitadas. Tentativas de justificar problemas, que ali não estavam, quando chegaram. Pena. Muita Pena.
MP de Montenegro tem sido um baluarte na luta pela predominância da verdade. Tenho certeza que não se curvará e irá ás últimas consequências.
Não há dúvidas. Há muito o que esconder e falta de experiência para conseguir. Sinto por Montenegro. Gostaria que fosse diferente. Mas começo a prever consequência com sequelas irreparáveis.
Inexperiência somada à Assessoria despreparada acarreta erros, que podem chegar às raias da Improbidade.
Não coloco possibilidade de falta de idoneidade ou desrespeito na lida do interesse público. Administração nova em meio do aprendizado natural. Faz parte. Mas não podemos desconsiderar.
Dependendo da relevância do ocorrido é compreensível. Não tolerável.
Cidades podem submergir em caos completo por somatório de equívocos, pautados na mais pura das boas intenções.

PARABÉNS Florencio Castilhos da Silva Sua persistência fará emergir a verdade.
Cidadania à frete da Militância - MONTENEGRO MERECE



VEJAM TEXTO DE FLORENCIO CASTILHOS DA SILVA

Para evitar má interpretação, gostaria que este comentário fosse lido até seu final.

Solicitei ao Município de Montenegro, um “laudo técnico” devidamente formatado como tal e assinado por um profissional competente (da área de Engenharia Civil ou Arquitetura) sobre a obra da Escola Carolina Augusta Kochemborger.

Recebi “ duplamente”um relatório com teor “jurídico administrativo”, contestando todas as “irregularidades no processo licitatório” por mim apontadas, o primeiro através do protocolo(na sexta feira dia 24/5) sem assinatura,portanto sem validade como documento, menos ainda como “laudo técnico”. E em nome de um Arquiteto e não de um jurista.

Recebi novamente o mesmo relatório hoje pela manhã, da Secretaria Geral do Município, agora devidamente assinado pelo Arquiteto, e com o ofício endereçado oficialmente a minha pessoa.

Na verdade, se trata de um documento interno, pois do SMOP para o PGM e simplesmente repassado a minha pessoa, como um laudo técnico que deveria comprovar a segurança da base estrutural da obra através da cópia do projeto e da ART, devidamente assinada pelo profissional com o divido recolhimento do seu valor , para que então tenhamos um responsável técnico de direito e de fato pela tal modificação.

Neste relatório com teor “jurídico administrativo” foi mencionado meu nome, embora dirigido do SMOP ao PGM, como se eu estivesse cometendo o exercício ilegal da profissão de Arquiteto e levantando pretensas calúnias contra os funcionários da administração pública, inclusive do próprio profissional que efetuou tal relatório, um Arquiteto.

Baseado no exposto acima eu venho esclarecer o que segue:

Encaminhei ao Município de Montenegro “como cidadão comum”, devidamente documentado, uma solicitação do “laudo técnico”, mencionado acima, pelas seguintes observações que fiz no processo licitatório em questão.



Estes foram meus questionamentos:

A) Onde esta o projeto executivo, assinado pelo profissional, das mudanças profundas realizadas na base estrutural de sustentação da obra da Escola mudando o projeto original licitado?

B) Existe uma ART desta mudança do projeto original?

C) Como a obra já foi concluída, já deveria ter sido anexado ao processo o projeto executivo, o qual eu não encontrei.

Foi o que solicitei simplesmente como cidadão.
Um projeto técnico com ART, ou um laudo técnico devidamente assinado sobre a construção das bases da obra.

D) As especificações de vários materiais não estavam detalhadas quanto a qualidade e tipo de material, impossibilitando a perfeita compreensão dos proponentes conforme prevê a lei. Claro que não poderá ter detalhes exclusivos que identifique uma determinada marca.

Foi o que aleguei como irregularidade no processo licitatório.

E) Adendo está dentro da lei somente quanto aos valores, mas irregular pela forma que foi feito, de acordo com a lei 8.666.

Através de acordo entre as partes, no início da obra, portanto, sem condições de ser anexado ao processo por estar em desacordo com a lei, torna-se extra contrato licitatório, conforme abaixo:



LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
III
Da Alteração dos Contratos

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

(deve ser proposto somente pela parte do contratante)

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais



No caso por mim apontado como irregular consta o seguinte teor no documento que originou este adendo, transcrito abaixo conforme documento original:

Ao iniciar a obra foi feita uma vistoria ao local de implantação do projeto.
A equipe técnica da SMOP e o responsável técnico da empresa contratada, nesta ocasião, constataram que a construção de uma laje de concreto no piso da escola, ao invés da solução original do projeto de contrapiso de concreto, apresenta algumas vantagens na execução da obra e na qualidade da edificação.

Portanto da para identificar que este adendo foi por acordo entre as partes, portanto não unilateral, de acordo com a lei.
Também não esta de acordo com a lei como “adendo por acordo entre as partes”, por não atender os motivos de “impraticabilidade do projeto original” conforme prevê a lei nestes casos.

c) Os valores por mim apontados foram apenas como simulação, e ficou bem claro isto, pois não estão bem claros no meu entender, no processo licitatório, aqueles que foram suprimidos na alteração do projeto.

d) Acusação grave sem provas e especulação caluniosa sobre funcionários e profissionais da administração, imputadas a minha pessoa não tem fundamento embasado na lei, senão vejamos:



Em nem um momento fiz suposições caluniosas dirigidas a qualquer profissional ou funcionário da administração, e sim apontei possíveis irregularidades que “poderiam ser intencionais ou não” sobre o processo licitatório em seu todo.

Quanto à acusação de que eu estaria exercendo ilegalmente a profissão de Arquiteto não procede conforme abaixo:

Obs: Não existe laudo técnico ou parecer técnico efetuado pela minha pessoa, e sim uma análise feita como cidadão (devidamente identificado como tal), quando das vistas ao processo licitatório para verificar se existia alguma irregularidade, de conformidade com as leis vigentes, e um pedido de esclarecimentos justamente de um profissional competente (área de arquitetura ou engenharia civil), para atestar através de um laudo, que tais irregularidades administrativas, não tinham comprometido tecnicamente a obra, principalmente a base de sustentação da mesma, já que foi totalmente mudada de acordo com o projeto original, pelos motivos abaixo explicitados e melhor detalhados na referida análise feita por mim “como cidadão comum” devidamente identificado como tal na referida documentação.

1- Especificações no memorial técnico descritivo em desacordo com as leis pertinentes.

2- Acordo entre as partes, para mudança completa do projeto original com referência a base de sustentação da obra, em desacordo com o previsto na lei pertinente.

3- Vários pontos externos da obra com péssimo acabamento e outros sem acabamento, conforme fotos tiradas da obra por ocasião das vista no processo licitatório, incluindo a visita na construção, parte integrante deste processo.

4- Orçamento não irregular, mas chama a atenção por estar excessivamente detalhado em valores unitários atípicos a orçamentos praticados no mercado tanto privado, quanto público, principalmente por se tratar de uma licitação por regime de “empreitada global” , podendo desta forma ser supervalorizada a mão de obra, sem a percepção de um fiscal,conforme abaixo:



Cotação do valor unitário da mão de obra por metro do fio a ser “passado dentro do eletroduto”
Neste caso este valor unitário da mão de obra será multiplicado pelo comprimento do eletroduto somados a multiplicação do comprimento de cada metro de fio passados juntos dentro deste eletroduto, um único trabalho.

Ex:
Um circuito com quatro condutores como em uma tomada com um interruptor paralelo, a mão de obra sendo multiplicadas cinco vezes para cada metro de fio passado nesta tubulação.

Teremos neste caso supervalorizado o metro do fio instalado já que se passam os quatro condutores em uma única vez (um trabalho único de mão de obra).
Assim estão especificados todos os materiais, em sua unidade de mão de obra, independente de serem instalados em conjunto ou na individualidade.

O praticado no mercado é o valor por ponto instalado, por circuito, por hora trabalhada do profissional ou por empreitada.

Obs: Somente levando em conta o terceiro item, teríamos motivos para querermos um laudo das estruturas da base desta obra, por estarem sob o solo, portanto não visíveis.

Recebi desta administração, “não um laudo técnico”, devidamente assinado por profissional competente (da área de engenharia civil ou arquitetura), onde nos detalharia tecnicamente a construção desta base estrutural da obra, devidamente documentada com projeto executivo ou não acompanhado da devida ART de execução destas mudanças profundas do projeto original, e sim um relatório jurídico administrativo do SMOP ao PGM,contestando todas as irregularidades por mim sugeridas, em nome de um arquiteto e não de um advogado.

Complementando, que este documento a mim entregue pela administração, é de teor jurídico administrativo, feito por um Arquiteto, ainda sugerindo que minha análise sobre as vistas no processo licitatório, sobre irregularidades, não técnicas, mas sim administrativas, poderia ser considerada “exercício ilegal da profissão” por eu não ser Arquiteto ou Engenheiro civil.

Levando em conta o profissional que elaborou o relatório jurídico (Arquiteto) que me foi entregue, parece contraditório a afirmação de que eu me identificando oficialmente como simples cidadão e apontado algumas irregularidades administrativas e não técnica no processo licitatório, eu seja considerado como praticando o exercício ilegal da profissão de Arquiteto ou Engenheiro Civil.

Resolvi trazer à público este esclarecimento, pois tal relatório que me foi entregue, é um documento de teor público não sigiloso(caso contrário não teriam me fornecido cópia do mesmo), que deverá ser anexado ao referido processo licitatório, portanto a disposição de outro qualquer cidadão que queira dar vistas ao mesmo.

Efetuei uma visita pessoal ao Arquiteto Sr. Roberto Batista da Silva Filho, autor do referido relatório, para melhor esclarecer o sucedido.

Fui muito bem recebido por este profissional, com o devido respeito que merecemos, e após ouvi-lo, chegue a seguinte conclusão:

Trata-se de uma pessoa educada, profissional em início de carreira, tentando se firmar no mercado, porém pela inexperiência em tratar de assuntos jurídicos administrativos, cometeu a falha de elaborar este documento de caráter jurídico e não técnico em Arquitetura, que seria o solicitado.

Entendo a falha desta pessoa, até por ser jovem, se precipitou, em tentar defender a si e a seus colegas, pois por ma interpretação do meu pedido, achou que eu estava denegrindo a imagem dos mesmos.

Portanto, mesmo tentando imputar a minha pessoa erroneamente, a prática do exercício da profissão de Arquiteto, “deixo bem claro” que “não tenho nada contra este profissional” Arquiteto Roberto Batista da Silva Filho.

Entendi sua falha em emitir este documento, como normal de um jovem de certa forma precipitado, e tenho certeza que ele pensará melhor antes de emitir algum documento que não seja da sua área de competência (Arquitetura e Urbanismo).

Acredito isto sim, que antes de me entregarem um documento ao solicitante, a “administração deveria conferir” se realmente este documento foi o solicitado, assim evitaria vários transtornos e mal entendidos.

Reafirmarei através de oficio a esta administração a necessidade deste laudo técnico, até porque me foi dito pelo Arquiteto Sr. Roberto, que ele pediu para a empreiteira o projeto e a ART para então fazer seu laudo e a Empreiteira embora lhe houvesse prometido na época, até o momento não lhe entregou tal documentação.

Disse-me ainda, arrependido de ter feito este tipo de relatório, mas que não tinha mais como impedir que me fosse entregue.

Que apenas o fez, com a única intenção de se proteger e proteger seus colegas quanto a suas idoneidades, pessoais e profissionais.

Eu acredito ser de direito de qualquer pessoa se defender quando se achar ofendido.
Apenas o mesmo errou a forma de se defender, entrando numa ceara que não era a dele (jurídica administrativa), e deixando de fornecer o que realmente lhe foi solicitado.

Pela experiência que a vida me concedeu, no trato com as pessoas, acredito que este profissional é íntegro, e da minha parte, nada tenho contra o mesmo, sem estresse, com certeza ainda vamos nos tornar amigos, mesmo que aqui,nas redes sociais.

A preocupação continua, e encaminharei ofício ao Município reiterando a necessidade do referido “laudo técnico”, esperando desta administração "maior atenção com documentos importantes", necessário de acordo com a lei e com o próprio CREA(não pode ser mudado parte de um projeto original, sem um "novo" projeto desta mudança e uma nova ART), e atenda realmente o solicitado por este cidadão, analisando antes o que vai ser-lhes entregue.

Questão de respeito para com o cidadão e eficácia no trato da coisa pública.

Florêncio Castilhos da Silva, cidadão comum, no uso dos seus direitos e deveres amparados por lei.

Abaixo relatório jurídico administrativo entregue a mim, como "laudo técnico" de uma obra de engenharia, sobre sua base estrutural,que deverá sustentar uma edificação(escola), onde terão várias salas de aulas cheias de crianças:

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